Dmed deve ser entregue até 31 de março

Obrigação é para planos de saúde e prestadores de serviços

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Os planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas médicas ou odontológicas, independente da especialidade, deverão enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de março de 2015.
 
O documento, que reúne informações sobre os valores recebidos pelos prestadores de serviços de saúde de pessoas físicas durante o ano-calendário 2014 deverá ser transmitido em meio digital, pelo aplicativo que já está disponível no site da Receita. O uso de certificado digital válido é obrigatório nesta operação, exceto para os optantes do Simples Nacional. Os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde deverão entregar a Dmed somente se estiverem equiparados a pessoa jurídica.
 
A Dmed entregue ao fisco deverá conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, bem como os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento. 
 
São considerados objetos da DMED os serviços prestados por spicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.
 
Quem não entregar a declaração no prazo estiuplado está sujeito a multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.

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