DMED – Solução de Consulta

Divulgamos a Solução de Consulta nº 494/2017 informando que as informações prestadas em DMED - Declaração de Serviços Médicos decla

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Divulgamos a Solução de Consulta nº 494/2017 informando que as informações prestadas em DMED – Declaração de Serviços Médicos declarada por hospital são aquelas de pagamentos por serviços prestados e não as de adiantamentos recebidos por serviços contratados, mas ainda não prestados. Nos casos em que o hospital subcontrate profissionais para prestar o serviço contratado por seus pacientes, o valor a ser informado em Dmed, depois de prestado o serviço, é o total pago ao hospital em razão do contrato, independentemente de quais sejam os valores posteriormente repassados por ele aos profissionais.

Confira na íntegra:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 494, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: DMED. HOSPITAL. INFORMAÇÃO DE ADIANTAMENTO. VEDAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A SUBCONTRATADOS. VEDAÇÃO As informações prestadas em Declaração de Serviços Mé- dicos (Dmed) declarada por hospital são aquelas de pagamentos por serviços prestados e não as de adiantamentos recebidos por serviços contratados, mas ainda não prestados. Nos casos em que o hospital subcontrate profissionais para prestar o serviço contratado por seus pacientes, o valor a ser informado em Dmed, depois de prestado o serviço, é o total pago ao hospital em razão do contrato, independentemente de quais sejam os valores posteriormente repassados por ele aos profissionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, arts. 1º a 6º.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte: Diário Oficial da União

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