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Empregado pode recusar mudança de turno por serviços a outro empregador

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É válida resistência de empregado em recusar mudança de turno por serviços a outro empregador
 
É válida a resistência do empregado em recusar a mudança de turno de trabalho, visto que, no período diurno, prestava serviços a outro empregador. Decisão é da JT/SP.
 
Na reclamação trabalhista foram alegados a invalidade da dispensa motivada; o recebimento irregular do adicional noturno; e outros requerimentos.
 
A julgadora de 1º grau, da 12ª vara do Trabalho de SP, consignou que “aceitar a alteração realizada pela reclamada implicaria, necessariamente, a incompatibilidade de horários com o outro empregador”. Assim, afastou a justa causa, convertendo a modalidade da rescisão para dispensa imotivada.
 
Legitimidade
 
Foi interposto agravo pelo Sindicato que representa o trabalhador, contra a decisão de 1ª instância, que condicionou a homologação dos cálculos apresentados pelo sindicato à juntada de procuração de todos os trabalhadores substituídos, em ação coletiva movida contra a empresa.
 
De acordo com a 8ª turma do TRT, condicionar o prosseguimento de ação coletiva, interposta pelo sindicato na condição de substituto processual, à juntada de procuração de todos os substituídos "configura ofensa direta e literal ao disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal"
 
Assim, foi confirmada a legitimidade do Sindicato
 
Processo: 0282800-89.2005.5.02.0020

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