Encontro aborda a lei do piso da enfermagem

Lei piso da enfermagem

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O SindHosp reuniu seus representados, em 11/08, para abordar o impacto da Lei 14.434, que fixa o piso dos enfermeiros em R$ 4.750, dos técnicos de enfermagem em R$ 3.325, dos auxiliares e parteiras em R$ 2.375. 

A reunião, que aconteceu de forma virtual, foi coordenada pelo presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, e contou com a participação de integrantes da Coordenação Nacional para o Enfrentamento da Lei da Enfermagem pertencentes à Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), como o CEO, Bruno Sobral, o diretor Jurídico, Marco Ottoni, e o diretor de Relações do Trabalho e Sindical, Clóvis Queiroz.

Sobral fez um breve histórico das ações realizadas pelas entidades do setor da saúde junto ao Congresso Nacional, entre elas o SindHosp, para tentar mostrar os impactos econômico-financeiros que o até então Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020 traria para o sistema de saúde brasileiro.

 “Nos reunimos com lideranças dos partidos políticos e houve união de todas as entidades do setor. Os salários dos profissionais de enfermagem são díspares. No Norte e Nordeste o problema é ainda maior. Apesar de tudo o que fizemos, o PL foi sancionado. Infelizmente o momento político falou mais alto”, frisou o CEO da CNSaúde.

Em 9 de agosto, a CNSaúde ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra os efeitos da Lei 14.434. 

“A ADI questiona vários pontos que, no nosso entendimento, confrontam a Constituição. Algumas decisões não podem gerar consequências devastadoras para a sociedade e o direito à saúde dos brasileiros está ameaçado”, acredita o diretor Jurídico da CNSaúde, Marco Ottoni

Segundo a entidade, em cerca de 800 municípios do país, onde residem aproximadamente 20 milhões de pessoas, as santas casas e hospitais filantrópicos são as únicas opções de assistência e essas instituições podem ser obrigadas a fechar as portas a qualquer momento, pois não têm condições econômico-financeiras de pagar o piso da enfermagem determinado em lei.

Até o fechamento dessa matéria, as entidades aguardavam a apreciação da ADI pelo ministro Roberto Barroso, do STF, para poderem orientar com mais segurança o setor.   O SindHosp enviou para todos os seus representados comunicado por e-mail com orientações sobre como proceder até que a liminar seja ou não concedida. Se sua empresa não recebeu, clique aqui e atualize o seu cadastro.

“Não existem caminhos diferentes. Os profissionais de enfermagem merecem todo reconhecimento, mas a lei foi sancionada sem a definição de fontes de custeio e isso coloca em risco a sustentabilidade de muitas instituições que prestam serviços relevantes à população. 

A união das entidades representativas e dos estabelecimentos de saúde nesse momento delicado é o que pode e deve fazer a diferença para superarmos mais esse desafio”, finaliza Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. 

A Lei do piso da enfermagem não é a única que ameaça a sustentabilidade do setor. Tramitam no Congresso Nacional cerca de 50 PLs que pleiteiam pisos salariais para categorias que atuam na saúde. Por isso, prestigie o seu sindicato!

Nota

Logo após a sanção presidencial que deu origem à Lei 14.434, entidades nacionais de representação da saúde reuniram-se e emitiram Nota onde afirmam que consideram “danosa para o setor a implementação do Piso Nacional da Enfermagem sem que tenham sido definidas as fontes de custeio para pagar essa conta”. 

Além disso pedem urgência na definição dessas fontes e ressaltam que, sem isso, a manutenção do acesso à saúde da população brasileira está seriamente ameaçada.

O SindHosp é signatário dessa Nota, assinada apenas por entidades nacionais, através da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que o representa em nível federal.

Além da CNSaúde, assinam o documento a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Clique aqui e acesse o conteúdo da Nota das Entidades sobre o Piso da Enfermagem.

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