Reportagem da Exame apresenta o MEI (Micro Empreendedor Individual),m tipo de sociedade que tem tributação reduzida, porém que, em algumas situações, pode esbarrar em necessidades do empreendedor. Neste modelo, há limites que o obrigam a mudar a forma da pessoa jurídica, por exemplo:
– O faturamento ultrapassa o limite de R$ 60 mil por ano;
– O empreendedor tem a necessidade de contratar mais de um funcionário;
– A oportunidade de admitir um novo sócio na empresa;
– A necessidade de abrir uma filial ou outra empresa em nome do empresário; ou
– A oportunidade de exercer novas atividades vedadas ao MEI.
Nesses casos, quando o empreendedor sabe que precisará transformar sua empresa em uma Microempresa (ME), se depara com uma dúvida muito comum: “Como devo proceder?”
Vou tentar ser bem sucinto na resposta. A transformação do Microempreendedor Individual em Microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor ou pelas limitações como as citadas acima, o que torna a comunicação obrigatória.
Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o ato de desenquadramento no portal do SIMEI. Após o registro, o empreendedor precisa registrar esse ato de desenquadramento na Junta Comercial de seu Estado. Vai ser necessário apresentar os seguintes documentos:
– Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
– Formulário de desenquadramento; e
– Requerimento do empresário.
Registrado o desenquadramento na Junta, você estará cadastrado como Empresário Individual. Você deve ficar atento, pois os impostos terão uma nova forma de cálculo a sua empresa passará a ter novas obrigações fiscais, incluindo a entrega de obrigações acessórias (declarações).
Assim, cuidado! Como haverá mudanças societárias, impactos tributários e novas obrigações para o empresário, é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade no momento do desenquadramento.
Parabéns, bons negócios e até a próxima.
Ricardo Flores Oliveira é Diretor da PP&C Auditores Independentes.