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Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação

Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação  Divulgamos a Lei nº 13.436/2017, que altera a Lei 8069/1990, para prever que os

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Entidades hospitalares são obrigadas a dar assistência para amamentação 

Divulgamos a Lei nº 13.436/2017, que altera a Lei 8069/1990, para prever que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o  corpo técnico já existente.

A íntegra para conhecimento:

  
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.436, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Vigência
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 10 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 
“Art. 10.  ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………. 
VI – acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 

Brasília,  12  de  abril  de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

 

Fonte: Diário Oficial da União

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