Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18

A situação atípica causada pela epidemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso. O caso concreto envolv

Compartilhar artigo

A situação atípica causada pela epidemia do novo coronavírus justifica que o pagamento de acordo trabalhista seja temporariamente suspenso.

O caso concreto envolve um microprodutor que, por causa da crise econômica gerada pela Covid-19, viu sua renda diminuir. Seus produtos são vendidos majoritariamente a restaurantes. Por ato do governo estadual, tais estabelecimentos foram fechados, afetando a receita do autor.

A 1ª Turma do TRT-18, sob relatoria da desembargadora Iara Teixeira Rios, julgou agravo de petição ajuizado pelo ex-empregado. O homem alegou que como a verba do acordo tem caráter alimentar, o pagamento não poderia ser prorrogado.

O Tribunal, no entanto, acolheu integralmente decisão originária, que suspendeu por 90 dias o pagamento das parcelas. Em primeira instância, o caso foi julgado pela juíza Nara Kaadi.

"Entende este juízo que a pretensão do requerido encontra respaldo jurídico, por se tratar de situação extremamente atípica, advinda dos efeitos de uma pandemia e suas consequências sobre a coletividade, e não apenas mera dificuldade do empregador por questões econômicas ordinárias", afirmou a juíza na ocasião”.

A magistrada também observou que o autor da ação, empregador na área de plantação de folhas e hortaliças, é uma pessoa física que trabalha em economia informal, sem CNPJ ou CEI. PROCESSO 0010032-85.2020.5.18.0083

Fonte: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região.

 

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top