Falsificar, adulterar ou alterar medicamentos e produtos similares poderá deixar de ser crime hediondo se essa prática não resultar em dano à saúde humana. É o que determina o Projeto de Lei 6975/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS). A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), que hoje caracteriza a prática como crime hediondo.
O autor argumenta que o objetivo é atender a dogmática penal incorporada pelo Código Penal quanto à teoria finalista, que estuda o crime como atividade humana e, por isso excetua tanto a forma tentada como a consumada, desde que não ocorra dano à saúde
“Transformar tais condutas em crimes hediondos seria inconstitucional e também desnecessário, tendo em vista que outras espécies de sanções são menos invasivas às liberdades individuais e, ao mesmo tempo, capazes de controlar com eficiência tal problemática”, afirma.
Ele acrescenta que a jurisprudência produzida a partir da Constituição de 1988 tem progressivamente se servido da teoria dos princípios, da ponderação de valores e da argumentação.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5853/09 e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.