Resolução da ANS apresenta mudanças a partir deste ano
Os prestadores de serviços em saúde que não possuem datas acordadas previamente para negociação de seus contratos com as operadoras de planos, têm até o dia 31 de março para concluírem suas tratativas referentes a 2019.
Após a realização de consulta pública, que aconteceu de julho a agosto de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou nova resolução normativa (436/2018) que atualizou os percentuais do Fator de Qualidade a ser aplicado nestes casos, em que não se chega a um acordo comum entre as partes a partir da livre negociação e desde que não exista nenhum outro índice previsto em contrato. O prazo para isso, segundo a norma, vai de janeiro até março.
O Fator de Qualidade está alocado em níveis, que, após a alteração feita pela ANS, passaram a ser de 115, 110, 105 ou 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Na prática, isso significa que não haverá deflator, qualquer que seja o índice utilizado, e que todos os contratos partem de 100%. A definição de qual destes será utilizado depende do cumprimento de requisitos de qualidade previstos no anexo da Resolução Normativa nº 364/2014.
Ainda segundo a nova resolução, a verificação dos quesitos de qualidade dos prestadores de serviços poderá ser feita a qualquer tempo, diretamente com a operadora de planos de saúde. Com isso, a ANS deixa de divulgar a lista de prestadores que cumprem os critérios de qualidade, como era feito anteriormente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Assistência à Saúde da FEHOESP, pelo e-mail: contratualização@fehoesp.org.br.
Confira aqui os novos critérios para aplicação do Fator de Qualidade
Veja a íntegra da Resolução Normativa nº 436/2018 da ANS
Da Redação