Fator de Qualidade 2019: prazo para contratualização termina em março

Resolução da ANS apresenta mudanças a partir deste ano

Compartilhar artigo

Resolução da ANS apresenta mudanças a partir deste ano

Os prestadores de serviços em saúde que não possuem datas acordadas previamente para negociação de seus contratos com as operadoras de planos, têm até o dia 31 de março para concluírem suas tratativas referentes a 2019.

Após a realização de consulta pública, que aconteceu de julho a agosto de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou nova resolução normativa (436/2018) que atualizou os percentuais do Fator de Qualidade a ser aplicado nestes casos, em que não se chega a um acordo comum entre as partes a partir da livre negociação e desde que não exista nenhum outro índice previsto em contrato. O prazo para isso, segundo a norma, vai de janeiro até março.

O Fator de Qualidade está alocado em níveis, que, após a alteração feita pela ANS, passaram a ser de 115, 110, 105 ou 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Na prática, isso significa que não haverá deflator, qualquer que seja o índice utilizado, e que todos os contratos partem de 100%. A definição de qual destes será utilizado depende do cumprimento de requisitos de qualidade previstos no anexo da Resolução Normativa nº 364/2014.

Ainda segundo a nova resolução, a verificação dos quesitos de qualidade dos prestadores de serviços poderá ser feita a qualquer tempo, diretamente com a operadora de planos de saúde. Com isso, a ANS deixa de divulgar a lista de prestadores que cumprem os critérios de qualidade, como era feito anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Assistência à Saúde da FEHOESP, pelo e-mail: contratualização@fehoesp.org.br.

 

Confira aqui os novos critérios para aplicação do Fator de Qualidade

Veja a íntegra da Resolução Normativa nº 436/2018 da ANS

 

Da Redação

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top