Informe SindHosp Jurídico nº 117-A/2024
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A 30 DE
ABRIL DE 2025.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de
2024 a 30 de abril de 2025.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.
São Paulo, 13 de novembro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE
Base Territorial: Adolfo, Altair, Aparecida d’Oeste, Ariranha, Bady Bassitt, Bálsamo,
Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedraz, Cosmorama, Dobrada,
Dolcinópolis, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Guarani d’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã,
Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Mendonça, Mira Estrela,
Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Aliança,
Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria,
Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba,
Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa
Fé do Sul, Santa Rita d’Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto,
Tabapuã, Tanabi, Turmalina, Uchoa, Urânia, Urupês e Votuporanga
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