Sindhosp

Firmada CCT com sindicato dos empregados da saúde de São José dos Campos e Região

Compartilhar artigo

Informe SindHosp Jurídico nº 61-A/2025

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2025 A 30 DE
ABRIL DE 2026.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de
2025 a 30 de abril de 2026.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.

São Paulo, 17 de julho de 2025.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

 

Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim,
Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha,
Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena,
Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete,
Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo
Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos,
São Luis do Paraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR), com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de

Leis-Trabalhistas

Nova lei da licença-paternidade

O presidente Lula sancionou, em 31 de março, a Lei nº 15.371, que dispõe sobre o novo prazo da licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top