Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE SAÚDE E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 1.500,00 em 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 5% em maio de 2022 – R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de maio de 2022;
9% em novembro de 2022 – R$ 1.500,00 x 9% = R$ 135,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.635,00, pagamento a partir de 1º de novembro de 2022;
12,47% em janeiro de 2023 – R$ 1.500,00 x 12,47% = R$ 187,05, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.687,05, pagamento a partir de 1º de janeiro de 2023.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
São Paulo, 05 de julho de 2022.
FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE