Divulgamos a Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Finalidade do Programa Emergencial:
Destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados. |
Quem pode beneficia-se do Programa:
Sociedades empresárias, sociedades cooperativas, realização de operações de crédito com empresário, não pode as sociedades de crédito. |
Quem pode utilizar o Programa Emergencial:
É destinado as sociedades e empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019. |
Quais são as linhas de crédito concedidas:
Abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; |
– Nota-se: serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento
Como ter acesso às linhas de crédito:
As pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. |
Quais são as instituições financeiras participantes:
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil. |
As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito deverão assumir contratualmente:
– Fornecer informações verídicas; |
– Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e |
Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. |
Nota-se: As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos vão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.
Quem vai financiar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 80% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa. |
Prazo do Programa:
Até 30 de junho de 2020 |
Juros e requisitos do Programa:
Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; e prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. |
A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?
Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. |
O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Sim, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação. |
Quais são as consequências se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?
Terá o vencimento antecipado da dívida contraída, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito. |
Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. |
Esta Medida Provisória entrou em vigor em 04.04.2020.
Confira a íntegra
Presidência da República
Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição q