Sindhosp

Geração de profissionais do futuro é destaque do GRHosp

Encontro discute panorama do mercado de RH na saúde

Compartilhar artigo

Como serão os profissionais daqui a vinte anos? Estariam as profissões ameaçadas pela tecnologia? Essas duas perguntas nortearam a reunião do GRHosp, grupo de Recursos Humanos do SINDHOSP, que se reúne mensalmente em São Paulo.

O encontro de 21 de junho trouxe como reflexão a formação da geração que nasceu na virada do século e que hoje encontra cenários de trabalho totalmente diferentes de quem nasceu na década de 40, por exemplo.

Segundo a consultoria americana McKinsey, em apenas 18 anos 50% das horas de trabalho atuais serão eliminadas pela automação. No Brasil, faltaria apenas a melhora da situação econômica para viabilizar isso.

Neste cenário, os participantes chegaram à conclusão de que hoje em dia os profissionais buscam posições mais flexíveis, ao contrário da estabilidade que era esperada anos atrás. Num paralelo entre a educação familiar, o sistema educacional e o mercado de trabalho atual, o departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas das empresas seria fundamental para trazer o comprometimento, caráter e competência para essa nova geração.

Com a citação “Se você não entende de pessoas, você não entende de negócios”, do palestrante motivacional Simon Sinek, o grupo pode refletir sobre os modos de agregar valores entre as lideranças, colaboradores e gestores pensando num futuro nada distante onde a preocupação com títulos e especialidades será substituído pela qualidade de vida e liberdade de poder fazer aquilo que se gosta mais.

 

Por Rebeca Salgado

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR), com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de

Leis-Trabalhistas

Nova lei da licença-paternidade

O presidente Lula sancionou, em 31 de março, a Lei nº 15.371, que dispõe sobre o novo prazo da licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top