Para definir as diretrizes e reforçar a realização, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, os ministros da Saúde, Marcelo Castro, e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes, assinaram portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015.
A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.
Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nos hospitais da Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência, constituída em parceria com a SBCP, composta por estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS. São aproximadamente 400 serviços, sendo que, desse total, 64 são credenciados pela SBCP. No entanto, todos os serviços de saúde do SUS com expertise podem realizar as cirurgias. “É mais um passo do governo Dilma para reduzir a intolerância, o preconceito e a discriminação, e ao mesmo tempo oferecer acolhimento, resguardo e proteção às mulheres”, frisou o ministro Marcelo Castro.
Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.
Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal. No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.
ATENDIMENTO – De acordo com a Lei 13.239/2015, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar a unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima para solicitar atendimento e encaminhamento para consulta especializada com cirurgião plástico portando o registro oficial de ocorrência da agressão. O termo “registro oficial de ocorrência da agressão”, no entanto, não se remete apenas ao registro de ocorrência policial, uma vez que isso poderia restringir o direito da mulher com idade superior a 18 anos de decidir por sua livre vontade denunciar ou não o fato à autoridade policial, o que limitaria o acesso ao atendimento para as pessoas em situação de violência, configurando como omissão de atendimento.
O registro oficial de ocorrência da agressão corresponde a qualquer tipo de registro emanado pelo governo ou autoridade administrativa reconhecida, como os prontuários de atendimento assinados pelos profissionais médicos nas consultas de saúde.
No setor saúde, não é necessário o registro de boletim de ocorrência para o atendimento. Se a pessoa adulta não deseja registrar o boletim de ocorrência, sua vontade deverá ser respeitada, sem prejuízo ao atendimento integral à saúde e de todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Porém, os serviços de saúde devem orientar a vítima no sentido de seus direitos, inclusive o de denunciar o crime por meio de do Boletim de Ocorrência, se assim desejar.
A portaria considera a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. Além disso, tratados e convenções internacionais e políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência contra as mulheres ajudaram a nortear as diretrizes.
LIGUE 180 – O Ligue 180 é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), vinculada ao Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. De acordo com a Secretária Especial de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, um balanço dos registros feitos pelo serviço em 2015 demonstrou crescimento de 54,4% em relação a 2014. “É lamentável, porque constatamos que a violência contra a mulher se tornou mais cruel; mas por outro lado é positivo percebermos que nossos serviços estão dando certo, e que as mulheres estão tendo mais coragem para denunciar, resgatar sua autoestima e procurar ajuda”, disse.
De acordo com a secretária especial, aumentaram as denúncias de cárcere privado, tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual e comercial e de estupros. Informações acerca da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUS, bem como da Lei nº 13.239, de 2015, podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180).
Estabelecimentos de Saúde que compõem a Rede de Cirurgia Plástica Reparadora para as Mulheres Vítimas de Violência
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