Governo publica lei que prevê entrada forçada em imóveis contra Aedes

Temer vetou artigo que previa incentivo fiscal para doações contra mosquito

Compartilhar artigo

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho, a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.
 
A regra também determina a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.
 
Veto à isenção fiscal
 
Temer, porém, vetou os artigos que previam isenção fiscal para pessoas físicas e pessoas jurídicas dispostas a fazer doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras. O texto original previa isenção de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas.
 
Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito.
 
Em despacho também publicado no Diário Oficial da União desta terça, Temer justificou os vetos observando que "embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas".
 
Entrada forçada a imóveis
 
A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.
 
A Medida Provisória Nº 712, de 29 de janeiro de 2016, já previa a entrada forçada em imóveis para combate ao Aedes, mas determinada que o ingresso forçado ocorreria somente em casos de abandono ou ausência, não de recusa explícita.
 
Ainda de acordo com a regra, estão previstas visitas a imóveis nos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top