Durante a emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Covid-19, estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão informar diariamente todas as internações hospitalares.
O registro obrigatório ficará a cargo dos gestores e responsáveis das instituições e será realizado mediante transmissão de informações em um sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Esses dados, de interesse público, serão disponibilizados em meios oficiais e atualizados por meio do painel constante em site criado pelo Governo Federal.
Estabelecimentos da rede SUS que não realizarem o registro terão suspensos, até a sua regularização, pedidos de habilitação de leitos de UTI.
O não registro das informações diárias implicará infração sanitária.
Confira a íntegra da publicação.
Fonte: Ministério da Saúde