Divulgamos a Resolução SS nº 29/2020 que torna obrigatório a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (Novo Corona Vírus).
Segue o endereço eletrônico para encaminhar: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8
A íntegra para conhecimento:
Resolução SS-29, de 19-3-2020
Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (NovoCorona Vírus), e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, considerando:
· a pandemia do Covid-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde –OMS;
· o plano de contingência deflagrado no Estado de SãoPaulo;
· a importância de dados registrados para a Saúde Pública;
· a competência estadual para acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (Lei8080/90 art. 17 incisos II);
· a função estatal de regular, associada ao dever fundamental do Estado de ordenar o corpo social para que este se organize harmonicamente;
· a importância de fontes múltiplas de dados para a vigilância epidemiológica, notadamente pacientes internados;
· a premência por informações em tempo real no enfrentamento da atual pandemia pelo novo Coronavírus;
Resolve:
Artigo 1º –Ficam, Todos os Hospitais do Estado de SãoPaulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde –SUS/SP, públicos e privados, obrigados a procederem o envio dos informes concernentes ao Covid-19, a seguir detalhados, até às 9 (nove) horas, diariamente, pelo link: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8
Artigo 2º -Os dados deverão ser referentes ao período de coleta das 00 horas às 23 horas e 59 minutos do dia imediatamente anterior e outras informações poderão ser adicionadas ao formulário online.
Artigo 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.