Hospitais são obrigados a remeter diariamente dados sobre coronavírus

Divulgamos a Resolução SS nº 29/2020 que torna obrigatório a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referent

Compartilhar artigo

Divulgamos a Resolução SS nº 29/2020 que torna obrigatório a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (Novo Corona Vírus).

Segue o endereço eletrônico para encaminhar: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8

A íntegra para conhecimento:

Resolução SS-29, de 19-3-2020

Estabelece a obrigatoriedade, a todos os hospitais do Estado de São Paulo, de remessa diária dos dados, que especifica, referentes Covid-19 (NovoCorona Vírus), e dá providências correlatas

O Secretário da Saúde, considerando:

· a pandemia do Covid-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde –OMS;

· o plano de contingência deflagrado no Estado de SãoPaulo;

· a importância de dados registrados para a Saúde Pública;

· a competência estadual para acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (Lei8080/90 art. 17 incisos II);

· a função estatal de regular, associada ao dever fundamental do Estado de ordenar o corpo social para que este se organize harmonicamente;

· a importância de fontes múltiplas de dados para a vigilância epidemiológica, notadamente pacientes internados;

· a premência por informações em tempo real no enfrentamento da atual pandemia pelo novo Coronavírus;

Resolve:

Artigo 1º –Ficam, Todos os Hospitais do Estado de SãoPaulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde –SUS/SP, públicos e privados, obrigados a procederem o envio dos informes concernentes ao Covid-19, a seguir detalhados, até às 9 (nove) horas, diariamente, pelo link: https://forms.gle/bFMtKFKJ86ut9Ppc8

Artigo 2º -Os dados deverão ser referentes ao período de coleta das 00 horas às 23 horas e 59 minutos do dia imediatamente anterior e outras informações poderão ser adicionadas ao formulário online.

Artigo 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

SindHosp e Sindicato dos Nutricionistas firmam CCT

O SindHosp e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de São Paulo firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho

Artigos

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top