IN redisciplina CNPJ

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, foi redisciplinado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dispondo,  sobre:  

Compartilhar artigo

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, foi redisciplinado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dispondo,  sobre:
 
as entidades obrigadas à inscrição;
o representante da entidade cadastrada;
as unidades cadastradoras;
o comprovante de inscrição e de situação cadastral;
os atos cadastrais privativos de estabelecimento matriz
a baixa da inscrição;
o restabelecimento da inscrição.
 
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014 pode ser obtida no link: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14702014.htm, ou  pelo e-mail: biblioteca.jurídico@sindhosp.com.br.
 
 
 
 
 

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top