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Incorporado bortezomibe no âmbito do SUS para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo

Foi publicada no DOU, a Portaria SCTE/MS nº 43/2020, do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministér

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Foi publicada no DOU, a Portaria SCTE/MS nº 43/2020, do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS.

Confira a íntegra:

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PORTARIA SCTIE/MS Nº 43, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS.

Ref.: 25000.012317/2020-71, 0016865118.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o bortezomibe para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde e de acordo com a assistência oncológica no SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

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