Sindhosp

Informações ANS: Atendimentos, coberturas assistenciais, contratualização e padrão TISS

Orientações e regulamentações foram estabelecidas para atender a todos adequadamente na pandemia

Compartilhar artigo

O Departamento de Assistência à Saúde da FEHOESP fez um compilado com as principais ações promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no enfrentamento à Pandemia da COVID-19 para a mais adequada prestação possível de serviços médicos e hospitalares.

Acompanhe os itens abaixo: 

1) ROL DE PROCEDIMENTOS: COBERTURA ASSISTENCIAL DOS ATENDIMENTOS NÃO PRESENCIAIS. NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO.

Segundo a ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigente pela Resolução Normativa nº 428/2017, já contempla entre as coberturas obrigatórias o fornecimento de consultas médicas, incluindo todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Também constam no Rol de Procedimentos as consultas ou sessões com outros profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, atendendo os requisitos estabelecidos nas Diretrizes de Utilização – quando houver. 

Os atendimentos realizados à distância não se caracterizam como novos procedimentos e não configuram em atendimento domiciliar.

2) ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTOS. Resolução Normativa – RN n° 259, de 17 de junho de 2011. / Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS

A flexibilização dos prazos de atendimentos previstos na resolução normativa n° 259/11 não implica na suspensão dos serviços de saúde. Os atendimentos médico-hospitalares contratados pelos beneficiários devem ser garantidos aos usuários e pacientes. É relevante que o atendimento aos casos graves da Covid-19 sejam priorizados sem prejuízo de atendimento aos demais pacientes, sobretudo, àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Os prazos previstos nos incisos de I a XI do art. 3º da Resolução Normativa nº 259, de 2011, passarão a ser os seguintes: 

ServiçosPrazos máximos de atendimento (em dias úteis) Prazos excepcionais em razão da COVID-19 (em dias úteis ) 
I – Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07   14
 

II – Consulta nas demais especialidades

médicas

1428

III – Consulta/sessão com

fonoaudiólogo 

1020 
IV – Consulta/sessão com nutricionista1020
V – Consulta/sessão com psicólogo1020 

VI – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional  

1020 

VII – Consulta/sessão com

fisioterapeuta

1020 

VIII – Consulta e procedimentos

realizados em consultório/clínica com

cirurgião-dentista

14 

IX – Serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 

0306

X – Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 

1020 

XI – Procedimentos de alta  complexidade – PAC 

2142 

XII – Atendimento em regime de hospital-dia 

10 prazo suspenso 

XIII – Atendimento em regime de

internação eletiva 

21prazo suspenso 

XIV – Urgência e emergência  

imediato prazo mantido 

A prorrogação de prazos de atendimento não é aplicável aos:

– Casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato;

– Casos em que o médico assistente justifique por meio de atestado que determinado procedimento não poderá ser adiado;

– Tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente.

Os prazos fixados pela agência reguladora são obrigações da operadora de planos de saúde aos usuários. 
 

3) ADEQUAÇÕES DO PADRÃO TISS (TROCA DE INFORMAÇÃO NA SAÚDE SUPLEMENTAR PARA TELESSAÚDE). Nota Técnica Nº 3/2020/DIRAD-DIDES/DIDES

Conforme entendimento exposto em nota técnica, os códigos e nomenclaturas necessários para a troca de informações relacionadas ao atendimento de consultas e sessões realizados pelos profissionais da área da saúde já estão contemplados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS (tabela 22 – terminologia de procedimentos e eventos em saúde). No entanto, evidenciou-se a necessidade de codificação para identificação do Tipo de Atendimento, natureza obrigatória nas principais guias-TISS (SP/SADT e Internação). Atendendo a essa necessidade, a ANS promoveu alteração no Padrão TISS, incorporando o termo “Telessaúde” na Terminologia de Tipo de Atendimento da TUSS – tabela 50, com vigência a partir de 03 de abril de 2020.

Acesse as atualizações do Padrão TISS – Abril/2020.
 

4) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA REMOTA À SAÚDE Nota Técnica Nº

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Estande do SindHosp recebe prêmio de sustentabilidade

O estande que o SindHosp divide com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a FESAÚDE na Hospitalar 2025 recebeu da Informa Markets, empresa organizadora da exposição, o selo de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top