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Informativo SindHosp: Lei 14.737/2023 – Acompanhamento de Mulheres em Procedimentos de Saúde

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Informativo SindHosp 005/2023

Lei 14.737/2023 – Acompanhamento de Mulheres em Procedimentos de Saúde

Prezados Representados,

No dia 27 de novembro de 2023, foi publicada a Lei 14.737/2023, uma alteração significativa na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.090/1990). Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de garantir o acompanhamento de mulheres por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

A nova lei assegura o direito das mulheres de serem acompanhadas durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Além disso, estabelece que, nos casos de sedação ou redução do nível de consciência, em situações em que a paciente não indique o acompanhante, os estabelecimentos são obrigados a providenciar acompanhamento, preferencialmente por pessoa do sexo feminino.

Diante dessa mudança, orientamos que os membros da categoria tomem as medidas necessárias para cumprir a lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Para consultar a íntegra da lei, acesse a fonte oficial: L14737 (planalto.gov.br).

Atenciosamente,

Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – SindHosp.

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