Divulgamos a Resolução INSS nº 512/2015 que divulga o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional, que visa uniformizar procedimentos a serem adotados pelas áreas técnicas subordinadas à Diretoria de Saúde do Trabalhador na avaliação para concessão de órteses, próteses ortopédicas não implantáveis, meios auxiliares de locomoção e acessórios no âmbito da Reabilitação Profissional.
O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço (BS) e no Portal da Previdência Social, sendo que suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.
A íntegra para conhecimento:
Resolução INSS nº 512, de 26.11.2015 – DOU de 27.11.2015
Aprova Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação
Profissional – Volume II.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
A Presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem adotados pelas Áreas técnicas subordinadas à Diretoria de Saúde do Trabalhador na avaliação para Concessão de órteses, próteses ortopédicas não implantáveis, meios auxiliares de locomoção e acessórios no âmbito da Reabilitação Profissional,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional – Volume II – Diretrizes para concessão no âmbito da Reabilitação Profissional de órteses, próteses ortopédicas não implantáveis, meios auxiliares de locomoção e acessórios.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço (BS) e no Portal da Previdência Social, sendo que suas atualizações e posteriores Alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.
Art. 2º Revoga-se a Orientação Interna Conjunta nº 98/DIROFL/DIRBEN, de 7 de abril de 2005, publicada no BS nº 69, de 12 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI