INSS: Novos Serviços nos canais remotos de atendimento relativos aos acordos internacionais

Divulgamos a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 9, de 15.04.2020 - DOU de 16.04.2020 que cria os serviços abaixo relacionados para permitir o requerimento de benefícios, por

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Divulgamos a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 9, de 15.04.2020 – DOU de 16.04.2020 que cria os serviços abaixo relacionados para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:

– Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

– Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

– Acordo Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

– Acordo Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária;

– Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

– Acordo Internacional – Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;

– Acordo Internacional – Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;

– Acordo Internacional – Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;

– Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e

– Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior.

Confira a íntegra:

Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 9, de 15.04.2020 – DOU de 16.04.2020

Cria novos serviços nos canais remotos de atendimento do INSS relativos aos Acordos Internacionais e dá outras providências.

O Diretor de Benefícios e o Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 201924 de agosto de 2011, e

Considerando o contido no processo nº 35014.015167/2020-52,

Resolvem:

Art. 1º Criar os serviços abaixo relacionados para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:

I – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

II – Acordo Internacional – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

III – Acordo Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

IV – Acordo Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária;

V – Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;

VI – Acordo Internacional – Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;

VII – Acordo Internacional – Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;

VIII – Acordo Internacional – Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;

IX – Internacional – Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior; e

X – Internacional – Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior.

Art. 2º Os serviços criados serão ativados pela Direção Central em todas as Agências da Previdência Social – APS.

Art. 3º A análise e o tratamento dos novos serviços são de responsabilidade das Agências de Previdência Social Acordo Internacional – APSAI, com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.

Parágrafo único. As APSAI deverão observar os modelos de formulários previstos para o Acordo Internacional de sua competência, bem como os modelos de declarações definidos pela Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios – CAINT.

Art. 4º Para os serviços que necessitam da realização de perícia médica no âmbito dos Acordos Internacionais, os seguintes procedimentos devem ser observados:

I – Perícia médica presencial: Após a realização das exigências necessárias para a análise do requerimento no GET, a APSAI deverá agendar a perícia médica no Sistema PMFagenda de acordo com o CEP constante do endereço informado pelo interessado e criar a subtarefa "Perícia no âmbito dos Acordos Internacionais", com preenchimento dos campos adicionais cabíveis;

II – Perícia médica não presencial de residentes em país acordante: A APSAI deverá criar a tarefa principal no GET, anexando os formulários recebidos e todos os documentos relativos às evidências médicas traduzidos, criando a subtarefa "Conformação de dados de perícia", com preenchimento dos campos adicionais;

III – Perícia médica não presencial para benefício exclusivamente brasileiro de cidadão residente em país que não possui Acordo Internacional com o Brasil ou de residente em país que possui Acordo, mas não há previsão deste tipo de colaboração administrativa: nessas hipóteses, quando requerido o serviço

"Aposentadoria por Incapacidade Permanente – Relatório Médico no Exterior" e "Auxílio por Incapacidade Temporária – Relatório Médico no Exterior", deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) a CAINT solicitará a indicação de médico perito do país de residência do interessado à Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior – DBR/Itamaraty;

b) recebido o relatório médico e os demais documentos de evidências médicas traduzidos por tradutor juramentado, a CAINT deverá anexar os referidos documentos no GET e transferir a tarefa para a CEAB de reconhecimento inicial, que criará a subtarefa "Conformação de dados de perícia" no GET, com preenchimento dos campos adicionais, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante; e

c) o requerimento de residente em país acordante, cujo Acordo não prevê a colaboração administrativa para a realização da perícia médica na hipótese de benefício exclusivamente brasileiro, será transferido para a APSAI competente para tratamento.

§ 1º Quando a análise pericial necessitar de documentos médicos, estes deverão ser anexados à tarefa principal.

§ 2º O Relatório Médico Pormenorizado, quando preenchido e assinado pelo Perito Médico Federal, será disponibilizado no GET por meio de integração com o sistema PMF-Tarefas.

§ 3º O serviço "Acordo Internacional – Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil" sem CPF será criado no GET por servidor das APS convencionais ou das APSAI.

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