Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

Instrução Normativa 2.074/2022 da Receita Federal, 23 de março de 2022

Compartilhar artigo

A Instrução Normativa RFB nº 2.074, traz orientações sobre a entrega da DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (Dmed) para a apresentação das informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Abaixo, um extrato dos principais pontos da IN.

ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:

a) Pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, prestadoras de serviços de saúde;

b) Operadoras de planos de saúde;

c) Demais entidades que tenham programas de assistência à saúde, ou assistenciais, visando garantir assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas ou sujeitas a fiscalização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Dmed deverá ser apresentada por matriz da pessoa jurídica e nela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio e assinatura digitais, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

As instruções normativas revogadas encontram-se no artigo 7º, Disposições Finais da IN 2.074.

A Instrução Normativa 2.074/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.Acesse a íntegra da IN RFB 2.074/2022, onde no artigo 7º estão elencadas as Instruções Normativas revogadas, clicando aqui.

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top