A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.
Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.