Laboratórios privados do Estado de São Paulo deverão informar à Secretaria Estadual de Saúde o número e os resultado dos exames que realizarem. De acordo com a publicação, estão em conformidade os testes que identificam a presença do material genético do vírus, seguindo a metodologia RT-PCR, bem como aqueles que identificam a presença de anticorpos específicos, aplicáveis as metodologias de imunocromatografia, ELISA, imunofluorescência (FIA), imunoensaio quimioluminescente (CLIA) ou imunoensaio de micropartículas por quimioluminescência (CMIA).
Todos os testes, sejam os resultados positivos, negativos ou inconclusivos, deverão ser notificados à Vigilância Epidemiológica Estadual, diariamente até às 23h59.
O descumprimento da obrigatoriedade está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.
Atenção: Os resultados dos testes realizados no mês de maio de 2020, deverão ser comunicados no prazo de até 7 dias corridos, contados a partir de 11/06/2020, e os resultados dos testes realizados até 01/05/2020, terão prazo de até 30 dias, contados a partir de 11/06/2020.
Íntegra da Resolução 85 nas Páginas Oficiais do Estado:
FONTE: Diário Oficial do Estado de São Paulo