Laboratórios e farmácias do Estado são obrigadas a notificar resultados de testes para Covid-19

Positivos, negativos e inconclusivos devem ser informados

Compartilhar artigo

Laboratórios privados do Estado de São Paulo deverão informar à Secretaria Estadual de Saúde o número e os resultado dos exames que realizarem. De acordo com a publicação, estão em conformidade os testes que identificam a presença do material genético do vírus, seguindo a metodologia RT-PCR, bem como aqueles que identificam a presença de anticorpos específicos, aplicáveis as metodologias de imunocromatografia, ELISA, imunofluorescência (FIA), imunoensaio quimioluminescente (CLIA) ou imunoensaio de micropartículas por quimioluminescência (CMIA).

Todos os testes, sejam os resultados positivos, negativos ou inconclusivos, deverão ser notificados à Vigilância Epidemiológica Estadual, diariamente até às 23h59.

O descumprimento da obrigatoriedade está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

Atenção: Os resultados dos testes realizados no mês de maio de 2020, deverão ser comunicados no prazo de até 7 dias corridos, contados a partir de 11/06/2020, e os resultados dos testes realizados até 01/05/2020, terão prazo de até 30 dias, contados a partir de 11/06/2020. 

Íntegra da Resolução 85 nas Páginas Oficiais do Estado: 

Página 20 

Página 21  

FONTE: Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top