Comunicado
Lei 14.289/22 – Dispõe sobre a preservação de sigilo dos dados sobre a condição de pacientes portadores de HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose.
Informamos que em 3 de janeiro de 2022 foi publicada a lei 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
O SindHosp aconselha que a categoria leia atentamente os termos da lei, de forma a evitar a aplicação das sanções previstas no artigo 6º da mesma e atuem ativamente para orientação de todos os empregados e equipes de atendimento, para que sejam devidamente conscientizados sobre a importância do cumprimento das medidas de proteção impostas, em especial no artigo 3º:
Art. 3º Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas às pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e às pessoas com hanseníase e com tuberculose, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessas condições.
A obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre as condições citadas acima, de pessoa usuária dos serviços de saúde, recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.
A lei exige que os atendimentos nos serviços de saúde, públicos ou privados, sejam organizados de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Acesse aqui a íntegra da referida lei.
Atenciosamente, SindHosp.