VIGÊNCIA DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS É ADIADA PARA JANEIRO DE 2021, DEVIDO AO CORONAVÍRUS
No dia 03.04.2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, que estabelece regras específicas para as relações jurídicas durante o período de pandemia causado pelo COVID-19.
Dentre as diversas medidas propostas, foi prorrogada a Lei Geral de Proteção de Dados, (Lei 13.709/2018 – LGPD) para 1º de janeiro de 2021
O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) do PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia, defendia a data como um meio do caminho, já que o texto original do projeto de Anastasia propunha a prorrogação por mais 12 meses, ou seja, agosto de 2021.
Foi também aprovada a prorrogação da aplicação das sanções por mais 12 meses – ou seja, as punições só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, e, em seguida, sanção presidencial.
O departamento jurídico do Sindhosp já divulgou informativo 174/2018, sobre a lei de proteção de dados, caso tenha interesse em receber entre com contato no e-mail: juridico@sindhosp.org.br