Divulgamos a Lei 13.993/2020,que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
Confira a íntegra:
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.993, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
§ 1º Sem prejuízo da inclusão de outros produtos por ato do Poder Executivo, ficam proibidas as exportações, nos termos do caput deste artigo, dos seguintes produtos:
I – equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
II – ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
III – camas hospitalares;
IV – monitores multiparâmetro.
§ 2º Ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Nelson Luiz Sperle Teich
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2020
Fonte: Diário Oficial da União