Nova Lei 14.364/22 altera as regras do atendimento prioritário nos estabelecimentos de Saúde

Compartilhar artigo

Informativo SindHosp 004/2022

Informamos que em 2 de junho de 2022 foi publicada a Lei 14.364/22, alterando a Lei 10.048/00, que define as regras de atendimento prioritário.

De acordo com a alteração promovida, os pacientes, bem como seus acompanhantes, deverão ser incluídos no sistema de atendimento prioritário, conforme artigo 1º da lei:

Art. 1º

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.

Dessa forma, orienta-se que a categoria promova a adequação dos procedimentos, de maneira a observar os ditames legais.

Recomenda-se que sejam apresentadas de maneira clara e visível a todos os pacientes que as regras de atendimento podem priorizar os pacientes considerados mais críticos e com urgência de atendimento, conforme critérios de avaliação da equipe médica e de enfermagem.

Att,
Diretoria SindHosp
03.06.2022

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top