Lista de remédio de baixo custo é atualizada

Medicamentos são produzidos com autorização, mas dispensam registro

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A Anvisa ampliou a lista de medicamentos de baixo risco. São medicamentos que passam apenas pelo processo de notificação simplificada na Anvisa antes de chegarem ao mercado. A medida está na resolução RDC 107/16, publicada no dia 6 de setembro no Diário Oficial da União. 
 
A norma traz uma tabela atualizada com todos os medicamentos que se enquadram na categoria de baixo risco com informações sobre concentração, indicação, modo de uso e advertência, entre outros. 
 
A medida foi aprovada no mês de agosto pela Agência. A atualização inclui mais 37 medicamentos na lista de baixo risco sujeitos a notificação simplificada.  
 
Quando enquadrados nesta categoria, as empresas são dispensadas do protocolo do processo de registro e recebem da agência a autorização para fabricar e comercializar os medicamentos listados por meio de um procedimento eletrônico que confere maior agilidade ao processo de liberação de medicamentos para o mercado: a notificação simplificada.  
 
O que são medicamentos de baixo risco 
A categoria dos medicamentos de baixo risco foi criada há dez anos por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 199/2006, publicada no ano de 2006.  
 
A norma original, que ainda está vigente, a RDC 199/2006, define em seu Anexo I que a Anvisa faria uma Instrução Normativa (IN) listando e nominando os medicamentos que poderiam ser enquadrados como de baixo risco e que estariam sujeitos a notificação. 
 
A primeira revisão do Anexo I da RDC 199/2006 se deu com a publicação pela Anvisa da Instrução Normativa – IN 3/2009. Naquela ocasião a lista trazia 75 medicamentos. 
 
A resolução RDC 107/16 publicada hoje revoga a IN 3/2009 e amplia a lista de 75 medicamentos em mais 37 produtos. O que totaliza 112 medicamentos de baixo risco. 
 
A classificação de baixo risco é dada a medicamentos dos quais a Anvisa já conhece o perfil de segurança e eficácia e o menor impacto na saúde de quem o utiliza. 
 
Estão na lista da nova RDC, entre os 112 itens, medicamentos anteriormente classificados como genéricos, similares e específicos. Como exemplo, podemos citar a Simeticona, usada para alívio dos sintomas relacionados ao excesso de gases intestinais, em diferentes concentrações e formas farmacêuticas: comprimido, comprimido mastigável, cápsula gelatinosa e emulsão oral. 
 
Confira a lista AQUI

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