Mantida obrigatoriedade de enfermeiros em todos os horários de atendimento de hospital

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu por unanimidade manter a obrigação de um hospital de ter a presença de profissionais enfer

Compartilhar artigo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu por unanimidade manter a obrigação de um hospital de ter a presença de profissionais enfermeiros em todos os horários de funcionamento. A ação foi inicialmente movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande Do Sul (COREN/RS) contra o Hospital, devido à falta de enfermeiros para exercer as atividades de enfermagem e supervisão no turno da noite.

A unidade de saúde apelou ao Tribunal afirmando não haver legislação que regulamente o número mínimo de enfermeiros necessários e a grade de trabalho dentro das unidades hospitalares. A defesa também solicitou o benefício da justiça gratuita, visto que se trata de uma instituição beneficente. Voto O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na Corte, adotou em seu voto o mesmo entendimento da sentença proferida em 1º grau. Foi verificado que durante o turno da noite não havia orientação e supervisão permanente de profissional enfermeiro, determinações prescritas por lei. O hospital possuía apenas um enfermeiro cadastrado no COREN/RS para supervisionar seis setores que totalizam 147 leitos.

Assim, a supervisão não ocorria de forma contínua em todos os setores. "A Lei nº 7.498/86 afirma a prerrogativa do enfermeiro em supervisionar as ações de enfermagem praticadas por auxiliares ou técnicos, existindo a obrigação de manter um profissional no local para a respectiva supervisão", ressaltou o magistrado.

Dessa forma, foi decidido pela 4ª Turma negar provimento à apelação do hospital, sendo que o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita foi deferido. Processo nº 5022409-22.2018.4.04.7107/TRF

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top