Manual de orientação ao empregador quanto ao FGTS

Divulgamos aCircular CAIXA nº 669, de 29.12.2014 - DOU de 31.12.2014 que estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e da

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Divulgamos aCircular CAIXA nº 669, de 29.12.2014 – DOU de 31.12.2014 que estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.

 

O manual pode ser obtido no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.

 

O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo.

 

A íntegra para ciência:

CIRCULAR CAIXA Nº 669 DE 29.12.2014

D.O.U.: 31.12.2014

Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,

Resolve:

1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.

2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 548, de 20.04.2011.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente

Em exercício

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