Por ter dito a uma mãe que o teste de sífilis, uma doença sexualmente transmissível, deu resultado positivo antes mesmo da contraprova, um médico foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais. O diagnóstico, errado, foi dado logo após o parto, e o pai da criança terminou o relacionamento por suspeitar que a mulher o havia traído.
Dano moral ficou caracterizado pelo fim do relacionamento após divulgação do resultado do exame.
A indenização foi determinada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, por unanimidade, sentença da 4ª Vara Cível de São Carlos para condenar o médico por danos morais.
Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar.
"Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento."
Segundo a autora, que estava internada em quarto coletivo, o médico afirmou, na presença de outras pessoas, que tanto ela como o recém-nascido estavam com sífilis e precisariam fazer tratamento. Além disso, em nenhum momento o profissional teria feito a ressalva de que o exame não era conclusivo.
"Portanto, sendo inequívoco o desgaste psicológico experimentado pela autora e sua família, agravado pela ausência de informação quanto à possibilidade de erro no diagnóstico laboratorial, há que se reconhecer a existência de ato ilícito imputado ao apelante, estando presentes os elementos essenciais da obrigação de indenizar", afirmou o relator.
Fonte: TJ-SP