“Nada é mais certo do que a vida e os impostos”. A frase de autoria de um dos líderes da Revolução Americana, Benjamin Franklin, foi usada pelo gerente de Relações Institucionais e Governamentais do SindHosp, Inaldo Leitão, na abertura de mais um Papo da Saúde realizado durante a Hospitalar 2025, que traz como tema “Menos impostos, mais saúde financeira para a sua clínica”. O convidado deste novo episódio é o advogado tributarista e sócio da KR Law, André Pinguer Kalonki.
Questionado sobre qual o melhor regime tributário para as clínicas, o entrevistado lembra que não existe receita pronta, que cada clínica tem a sua especificidade. “Apenas após analisar o faturamento, lucratividade, folha de salários e as atividades é possível chegar ao melhor regime para a empresa, entre o Simples, o lucro presumido ou lucro real. Algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples. Por isso, geralmente, o regime mais utilizado pelas clínicas é o de lucro presumido”, afirmou André Kalonki.
O tributarista frisou que, caso a clínica se encaixe como “serviços hospitalares”, é possível adotar um método específico de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que cai de 32% para 8%, e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com redução de 32% para 12%. “Já temos jurisprudências com entendimento pacificado sobre isso, mas as empresas precisam atender a todas as nomas dos órgãos reguladores”, enfatiza o advogado.
O primeiro passo a ser adotado pela clínica interessada na redução de impostos deve ser procurar a contabilidade da empresa. “Caso o contador informe que a empresa não se adequa às exigências, o gestor pode procurar um advogado tributarista especializado em saúde que analisará as atividades da empresa e dará a orientação adequada”.
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