Divulgamos o Decreto nº 20.800/2020, de 06 de abril de 2020, do Município de Campinas, que prorroga o vencimento dos tributos, da seguinte forma:
O Microempreendedor Individual – MEI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
– Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; |
– Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; |
– Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020; |
Quanto ao tributo de que trata o inciso VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
– Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; |
– Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; |
– Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020. |
Confira a íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Coordenadoria Setorial de Documentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município – DOM.
DECRETO Nº 20.800 DE 06 DE ABRIL DE 2020 (Publicação DOM 07/04/2020 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Município de Campinas, para os optantes do Simples Nacional e MEI, em razão da Pandemia da COVID-19.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal; e
Considerando a Resolução CGSN Nº 154, de 03de abril de 2020, publicada na Edição 65-B – Seção 1 – Extra do Diário Oficial da União, de 03 de abril de 2020;
DECRETA:
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados pelos contribuintes do Município de Campinas, no âmbito do Simples Nacional e MEI, ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – quanto ao tributo de que trata a alínea "c", contribuinte do ISS, do inciso V do § 3º do art. 18-A, O Microempreendedor Individual – MEI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II – quanto ao tributo de que trata o inciso VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal
PETER PANUTTO Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCÍSIO CINTRA Secretário de Finanças
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00017219-36.
CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral
FONTE: Diário Oficial do Município de Campinas