Divulgamos o Decreto nº 59.363/2020, que prorroga a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no Município de São Paulo até o dia 10.05.2020.
A suspensão deste decreto não se aplica aos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais.
Confira a íntegra:
DECRETO Nº 59.363, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, e no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2020.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo