Circular SINDHOSP nº 137-A/2016
Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2016-2017.
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base. O INPC/IBGE do período acumulado é 9,62%.
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base até o limite de ATÉ 8%.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, por meio de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.
Cláusulas sociais 2015-2016: As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas, até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo.
Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA ATÉ O FIM DAS NEGOCIAÇÕES.
São Paulo, 21 de outubro de 2016
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
BASE TERRITORIAL: Estado de São Paulo