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Nota do CFM esclarece aspectos legais e éticos que regem a disponibilidade obstétrica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestaram, com relação

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestaram, com relação a comentários feitos pelo ministro Arthur Chioro sobre a disponibilidade obstétrica e acompanhamento do parto. Nota sobre o assunto foi divulgada na quarta-feira (7).

Em nota conjunta as duas entidades médicas esclarecem aspectos fundamentais da norma orientadora do CFM sobre a questão (Parecer CFM nº 39/2012) e cobram o equilíbrio nas relações entre operadoras e os médicos e a garantia de ampla cobertura hospitalar às gestantes pelos planos de saúde. Confira:

 
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

 

Brasília, 7 de janeiro de 2015.

 
Com relação à comentários feitos pelo ministro Arthur Chioro em recente entrevista coletiva, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) lamentam que o Ministério da Saúde desconheça o teor do Parecer CFM nº 39/2012, que trata da disponibilidade obstétrica e acompanhamento do parto. Sobre a manifestação, esclarecemos que:

1. Um parecer do CFM não tem caráter coercitivo ou resolutivo. Trata-se de norma orientadora da autonomia profissional em padrões de conduta ética;

2. O Parecer CFM nº 39/2012 foi elaborado a partir de consulta formulada pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, até aquele momento, não tinha qualquer orientação ética sobre o tema;

3. O documento do CFM esclarece que “não existindo obrigação contratual entre o médico e a operadora de plano de saúde para o acompanhamento presencial do trabalho de parto, o médico, do ponto de vista legal e ético, não tem o compromisso de realizar tal procedimento em gestante que acompanhou durante as consultas do pré-natal”;

4. Pelo Parecer, se houver interesse da mulher em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão firmar acordo (na primeira consulta) para que esse atendimento ocorra sem a cobertura do plano de saúde. Caso a gestante não queira o acompanhamento desse médico poderá fazer todo o seu pré-natal com ele (vinculado ao plano) e o parto com outro profissional disponibilizado em hospital de referência indicado pela operadora;

5. Para o atendimento dessas situações, caberia à ANS exigir das operadoras oferta suficiente de maternidades credenciadas, obrigatoriamente, com, no mínimo, uma equipe médica completa e permanente de obstetras, pediatras e/ou neonatologistas, e anestesistas, bem como com os equipamentos necessários ao acompanhamento obstétrico para atender a gestante em trabalho de parto;

Finalmente, o CFM e a Febrasgo reiteram seu empenho no estímulo ao aumento no número de partos normais no País, inclusive por meio de campanha, e cobram das autoridades maior atenção aos problemas centrais que afetam a assistência obstétrica na saúde suplementar: o equilíbrio nas relações entre operadoras e os médicos e a garantia de ampla cobertura hospitalar às gestantes pelos planos de saúde.

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (FEBRASGO)
 

Assessoria de Imprensa
Conselho Federal de Medicina
(61) 3445-5940

 

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

Informe Jurídico 28/2015, 09/01/2015

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