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Nova lei institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

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A lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental entra em vigor neste próximo mês de agosto com impacto nas redes pública e privada de saúde. O objetivo da nova legislação é garantir tratamento humano a mulheres e famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento. Leia aqui a íntegra da nova lei.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação também altera a Lei dos Registros Públicos para dispor sobre o registro de crianças nascidas mortas. A política prevê que os serviços de saúde e assistência social ofereçam suporte digno e equitativo. Isso inclui o acesso integral a serviços públicos e a descentralização das ações em todo o país.

A responsabilidade pela implementação é da União, estados e municípios, além do Distrito Federal. Eles devem capacitar profissionais, reorientar atendimentos, priorizar ações em planos de saúde e fomentar pesquisas.

Para hospitais e profissionais de saúde, a lei significa a necessidade de adaptar protocolos e investir na capacitação das equipes. O foco é um atendimento mais sensível e adequado às necessidades emocionais de quem vive o luto. A expectativa é que a medida proporcione um apoio mais estruturado e humano em momentos de fragilidade extrema para as famílias.

 

Principais objetivos e diretrizes

 

  • Garantia de tratamento humano: Foco na sensibilidade e respeito às necessidades das famílias em um momento de extrema fragilidade.
  • Acesso integral e equitativo: Assegurar que os serviços de saúde e políticas públicas sejam acessíveis a todos, sem distinção.
  • Oferta de serviços públicos: Disponibilização de suporte e recursos para auxiliar no processo de luto.
  • Descentralização das ações: Promover a distribuição dos serviços em diferentes níveis da federação para maior abrangência e eficácia.

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