O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado foi reaberto

Divulgamos o inteiro teor do Decreto nº 56.539, de 23/10/2015, instituído pela Lei nº 16.097/2014, que reabre o prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivad

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Divulgamos o inteiro teor do Decreto nº 56.539, de 23/10/2015, instituído pela Lei nº 16.097/2014, que reabre o prazo para a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, no Município de São Paulo.
 
O programa é destinado a promover a regularização dos débitos, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações devidas ao município por dano causado ao seu patrimônio, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
 
A adesão do PPI poderá ser efetuada no período de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.
 
No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014, é até o dia 4 de dezembro de 2015.
 
As dívidas podem ser parceladas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros SELIC.
 
O valor mínimo das parcelas é de R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.
 
A vantagem do PPI para:
 
Os débitos tributos é a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
 
Os débitos não tributários, redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
 
A seguir o Decreto:
 
Decreto nº 56.539, de 23.10.2015 – DOM São Paulo de 24.10.2015
 
Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de 
Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei nº 16.097, 
de 29 de dezembro de 2014. 
 
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 8º do artigo 2º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e no Decreto nº 55.828, de 7 de janeiro de 2015;
Considerando que a Lei nº 16.272, de 30 de setembro de 2015, estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores a que se refere o "caput" e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014,
Decreta:
 
Art. 1º Fica reaberto o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, instituído pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014. 
§ 1º Observado o disposto no § 2º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada a partir de 1º de novembro até o dia 14 de dezembro de 2015.
§ 2º No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 4 de dezembro de 2015.
 
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.
 

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