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Obrigatoriedade da informações para todos os estabelecimentos constantes no CNES

Divulgamos a Portaria nº 359/2019, da Secretária de atenção à Saúde que define obrigatoriedade da informação de Localização Geogr

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Divulgamos a Portaria nº 359/2019, da Secretária de atenção à Saúde que define obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

A íntegra para conhecimento:

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 

PORTARIA Nº 359, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Define obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, Título VII, Capítulo IV, que trata do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CN ES ) , resolve:

Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade da informação de Localização Geográfica e Horário de Funcionamento para todos os estabelecimentos constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Parágrafo Único. As informações deverão ser adequadas em até 03 (três) competências após a publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

FONTE: Diário Oficial da União
 

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