Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu?
A receita federal concedeu o prazo até dia 30/11/2019 para regularizar o débito e ficar livre de Autuação e Representação Fiscal.
O contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11/2019 sem correr o risco de ser autuado.
A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.
Operação Fonte Não Pagadora é uma ação da Receita Federal que visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento.
Parcelamento
A legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte (art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019)
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Fonte: Receita Federal