Operação Fonte Não Pagadora: prazo da Receita vai até 30 de novembro

Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? A receita federal concedeu o prazo até dia 30/11/2019 para regularizar o débito e

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Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu?

A receita federal concedeu o prazo até dia 30/11/2019 para regularizar o débito e ficar livre de Autuação e Representação Fiscal.

O contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11/2019 sem correr o risco de ser autuado.

A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.

Operação Fonte Não Pagadora é uma ação da Receita Federal que visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento.

Parcelamento

A legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte (art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019)

Clica aqui para obter maiores informações:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento

 

Fonte: Receita Federal

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