Sindhosp

Optometrista não pode exercer a medicina na área de oftalmologia

O profissional da optometria não pode realizar consultas ou exames oftalmológicos nem tampouco prescrever a utilização de óculos ou lentes, conforme entendimen

Compartilhar artigo

O profissional da optometria não pode realizar consultas ou exames oftalmológicos nem tampouco prescrever a utilização de óculos ou lentes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1ª Região. Com a aplicação de precedente, a 7.ª Turma manteve sentença de primeira instância que proibiu o autor da ação, optometrista, de exercer a medicina na área de oftalmologia. 
 
Inconformado com a sentença que, no primeiro grau, decidiu no mesmo sentido, o profissional apresentou apelação ao TRF da 1.ª Região. Seus argumentos, no entanto, não foram aceitos pela 7ª Turma que, ao analisar o caso, entendeu que “ O optometrista apenas confecciona lentes, conforme o diagnóstico do médico oftalmologista”, diz a decisão. 
 
Ainda na decisão, o Colegiado ressaltou que a matéria encontra-se regulada pelos Decretos 20.931/32 e 24.492/34. O primeiro estabelece ser “terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes”. O segundo dispõe ser “expressamente proibido ao proprietário, sócio-gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau”. 
 
A decisão da 7ª Turma foi unânime. 
 
Processo nº 0001595-50.2011.4.01.3600/MT
 
 
 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Firmada CCT Saúde Ribeirão Preto e Região

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Ribeirão  Preto e Região (SINDESS), com vigência de 1º de julho de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top