Os prazos da lei que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres

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Informativo SindHosp 002/2024

Ref.: Implementação da Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Prezados Senhores,

Informa-se que, em 3 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres. A legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, em conjunto com a Portaria MTE 3.714/2023.

Conforme regulamentado, as empresas com mais de 100 (cem) empregados, deverão enviar ao Ministério do Trabalho e fazer a divulgação semestral das informações relativas à remuneração dos trabalhadores. Os dados a serem enviados (de forma anonimizada) são:

  • Salário contratual;
  • 13° salário;
  • Gratificações;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade e de periculosidade;
  • Terço de férias;
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Gorjetas;
  • Outras parcelas previstas em norma coletiva de trabalho que componham a remuneração.

O cronograma definido pela regulamentação estabelece os seguintes prazos (todos para 2024):

  • Fevereiro – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Março – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após a disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares;
  • Agosto – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Setembro – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares.

A íntegra da Lei e Regulamentação poderá ser consultada em (fontes oficiais):

L14611 (planalto.gov.br)

D11795 (planalto.gov.br)

PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.

DIRETORIA

23.01.2024

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