Sindhosp

Os prazos da lei que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres

Compartilhar artigo

Informativo SindHosp 002/2024

Ref.: Implementação da Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Prezados Senhores,

Informa-se que, em 3 de julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre os critérios de igualdade salarial entre homens e mulheres. A legislação foi regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, em conjunto com a Portaria MTE 3.714/2023.

Conforme regulamentado, as empresas com mais de 100 (cem) empregados, deverão enviar ao Ministério do Trabalho e fazer a divulgação semestral das informações relativas à remuneração dos trabalhadores. Os dados a serem enviados (de forma anonimizada) são:

  • Salário contratual;
  • 13° salário;
  • Gratificações;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade e de periculosidade;
  • Terço de férias;
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Gorjetas;
  • Outras parcelas previstas em norma coletiva de trabalho que componham a remuneração.

O cronograma definido pela regulamentação estabelece os seguintes prazos (todos para 2024):

  • Fevereiro – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Março – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após a disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares;
  • Agosto – prestação de informações complementares, pelos empregadores, na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” (a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil);
  • Setembro – publicação do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Logo após disponibilização do Relatório: publicação do Relatório pelas empresas em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares.

A íntegra da Lei e Regulamentação poderá ser consultada em (fontes oficiais):

L14611 (planalto.gov.br)

D11795 (planalto.gov.br)

PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.

DIRETORIA

23.01.2024

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Almoço marca o lançamento da ARCA

Um almoço na sala da presidência da Hospitalar, no dia 20 de maio, marcou oficialmente o lançamento da ARCA. “Diria que é o espaço do pensamento independente, plural e comprometido

Últimas Notícias

Hospitalar 2025 tem início

Uma cerimônia que aconteceu na manhã da terça-feira, 20 de maio, e que reuniu autoridades, lideranças, empresários e profissionais do setor da saúde, abriu oficialmente os trabalhos da Hospitalar 2025.

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top