Sindhosp

Os sanções diante da falta de proteção de dados sensíveis dos pacientes

Compartilhar artigo

O Workshop da Saúde “LGPD na Saúde: Protocolos de Proteção e Seguros contra Riscos” discutiu a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no setor da saúde, com foco na proteção de dados sensíveis de pacientes. Conduzido por Larissa Eloi, diretora-executiva do SindHosp, o webinar recebeu os advogados Leonardo Gutierrez Alves e Nilo Siroti, sócios do escritório KR LAW.

Leonardo Gutierrez, mestre em Direito e membro da Comissão de Privacidade da OAB-SP, abordou protocolos práticos de conformidade e os benefícios estratégicos da LGPD para instituições de saúde. “É importante cuidar dos protocolos de segurança desde a coleta dados, na recepção da clínica, laboratório ou hospital. Investir nesse cuidado não é perda de tempo ou gasto desnecessário, minimiza prejuízos processuais”, explica o advogado. “E é um processo contínuo de revisão de documentos, treinamento de equipes, realização de auditorias periódicas e implantação de cultura de segurança”.

Nilo Siroti, especialista em Direito Contratual e Securitário, destacou os riscos jurídicos e financeiros do descumprimento da lei. “Entre as possíveis sanções estão advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, suspensão do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento, proibição parcial ou total do exercício da atividade”.

A íntegra do webinar está disponível no canal oficial do SindHosp no YouTube.

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos empregados da saúde de Catanduva

Informe SindHosp Jurídico nº 103-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2025

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos psicólogos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 101-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 A

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top