PGFN estabelece teto para execuções fiscais

Contribuintes podem sofrer ações executivas pelo Fisco Federal

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Contribuintes que somarem débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e adicional de contribuição social igual ou superior a R$ 20 mil, sofrerão ações executivas pelo Fisco Federal.

É o que estabelece a Portaria nº 681, de 3 de setembro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que alterou o limite criado pela Lei nº 10.522/2002, que instituiu o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal

Os adicionais do FGTS de 0,5% ao mês e 10% na demissão sem justa causa foram estabelecidos na Lei Complementar nº 110/2001.

 

Abaixo, divulgamos íntegra da portaria.

 

Portaria nº 681, de 3 de setembro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Publicado no DO em 5 set 2014

Excepciona o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, para o ajuizamento de execuções fiscais relativas às contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

 

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o § 7º do art. 1º da portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, e tendo em vista o art. 3º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e o art. 36 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014,

 

Resolve:

 

Art. 1º Excepcionar o limite previsto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 2012, em relação às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, para determinar o ajuizamento dos débitos consolidados de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que acompanhados de débitos relativos às contribuições de FGTS instituídas pela Lei nº 8.036/90, e que a soma do montante das duas espécies de débito supere R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Revogar a Portaria PGFN nº 1595, de 15 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANA QUEIROZ DE CARVA

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