O Vice-Presidente da República, Michel Temer, vetou o projeto de lei nº 3338, de 2008, de autoria do Deputado Felipe Bornier, que reduzia para 30 horas semanais, sem alteração salarial, a jornada de trabalho dos psicólogos.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter terminativo, foi enviado para sanção em 28 de outubro de 2014.
O veto publicado no Diário Oficial da União de hoje, 18 de novembro, teve por fundamento o impacto orçamentário aos entes públicos, com possíveis danos ao Sistema Único de Saúde, , além de possibilitar prejuízos ao setor privado, gerando ônus aos usuários dos serviços.
Segue a íntegra da mensagem.
No- 390, de 17 de novembro de 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 3.338, de 2008 (no 150/09 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a jornada de trabalho do psicólogo e altera a Lei no 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"A redução da jornada semanal proposta impactaria o orçamento de entes públicos, notadamente municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, ainda, elevar o custo também para o setor privado de saúde, com ônus ao usuário. Ademais, para além de não contar com regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor, a medida não veio acompanhada das estimativas de impacto orçamentário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a negociação coletiva permite a harmonização dos interesses dos gestores da saúde e representantes da categoria profissional."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.