Os planos de saúde individuais e familiares vão subir até 13,55% este ano. O percentual foi divulgado no dia 3 de junhopela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é retroativo a maio, valendo para contratos com aniversário até abril de 2016. É a maior variação autorizada desde que a ANS foi criada, há 15 anos. O percentual é 40,4% mais alto que o limite definido no ano passado, de 9,65%.
Para calcular o aumento, a ANS leva em conta a média dos reajustes de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não possuem regulação de preço. Segundo a agência, um dos fatores que pressionou o índice neste ano foi a inclusão de novos serviços no rol de procedimentos obrigatórios. “Na última atualização foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias”. Ainda segundo a ANS, a variação é composta pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras de saúde, critica a incorporação de novos procedimentos de forma “acrítica”. Segundo a entidade, os procedimentos são caros e nem sempre “produzem resultados para a coletividade”. A entidade ressalta que o valor das internações disparou nos últimos anos. “Os números falam por si: entre 2007 e 2013, o gasto médio por consulta disparou em 12%, em termos reais. Já o gasto médio por internação aumentou em 52%, no mesmo período”.
O percentual incide em planos contratados após 1999 ou os que são adaptados à lei 9.656, de 1998. Convênios adquiridos antes de 1999 seguem as regras definidas em contrato. O aumento será aplicado em 8,6 milhões de convênios no país, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de clientes da saúde suplementar.
Aplicação do reajuste
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS, no site www.ans.gov.br.